Regularização
VOCÊ PRECISA REGULARIZAR SEU IMÓVEL RESIDENCIAL OU COMERCIAL?
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O que é regularização de um imóvel?
Regularizar seu imóvel trata-se, de aprovar a planta do mesmo junto à prefeitura do seu município e a emissão do Habite-se.
Todos os imóveis que foram construídos ou reformados sem a aprovação do projeto e que atendam a legislação vigente devem ser regularizados, assim, se tornarão legalizados para diversos fins.
Qual a importância de obter a regularização de um imóvel residencial?
É importante obter a regularização para que seu imóvel possa ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis para venda financiada, herança, recolher INSS, e outros.
Meu Imóvel está Irregular, como posso regulariza-lo?
Primeiramente você precisa de um profissional habilitado, Engenheiro ou Técnico para assinar o projeto e confecciona-lo, o qual também deve se responsabilizar pela exatidão dos fatos apresentados e o enquadramento na legislação.
O mesmo irá verificar as condições do imóvel e documento do terreno como Escritura, Desdobro de lote, Unificação de lote e até mesmo, se for necessário, a Retificação do mesmo e o registro da matrícula.
Depois que regularizei na prefeitura o que devo fazer?
Com o projeto aprovado pela prefeitura e Habite-se, é hora de requerer a averbação, ou seja, o registro da construção junto ao cartório de imóveis da sua região. Só depois de regularizado junto à prefeitura e no cartório de imóveis que você poderá receber a escritura/matrícula averbada.
O que é averbação?
Averbação é o ato que o cartório de Registro de Imóveis registrará na matrícula a construção feita no terreno.
O que o cartório solicita para a regularização/Averbação?
O Cartório de Imóveis solicita o projeto aprovado pela prefeitura acompanhado do Habite-se, pagamento da taxa do INSS (Junto à Receita Federal) e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) entre outros.
O que é a contribuição do INSS da obra junto a Receita Federal do Brasil?
É o pagamento do INSS de pessoas empreitadas para a realização da Obra. As empreiteiras não realizam o registro dessa mão de obra, e consequentemente não recebem o INSS para futura aposentadoria, sendo assim o proprietário da obra é cobrado pela Receita Federal.
Como é calculado o INSS da obra (Receita Federal do Brasil)?