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(A.V.C.B) Auto de vistoria do corpo de bombeiros
Informações Técnicas
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório: A.V.C.B / C.L.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.
PROJETO TÉCNICO
Informações Técnicas
Características da edificação e área de risco:
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco:
a) - com área de construção igual ou inferior a 750m² e concentração de publico acima de 100 pessoas ou com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos.
b) – com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
c) - independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
d) - edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.
(C.L.C.B.)Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
Informações Técnicas
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
Solicitação de CLCB para:
a) - edificação térrea;
b) - não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
c) - se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
d) - não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
e) - armazenar no máximo 250L de liquido inflamável ou combustível.
f ) – Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e
g) - anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.